Lei nº 841, de 27 de junho de 1963

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Pensões à viúvas de funcionários e servidores em geral do Município.

 

Parágrafo único.      é extensivo a ambos os sexos o disposto neste artigo.

 

Art. 2º    As Pensões concedidas nos termos da presente lei cessarão desde que o beneficiado ou beneficiada passe a receber o mesmo benefício de Institutos de Previdência.

 

Art. 3º    As Pensões a que se refere o artigo 1º da presente lei, são devidas nas bases estabelecidas por leis vigentes no Município.

 

Art. 4º    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de junho de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.