LEI Nº 825, DE 07 DE MARÇO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Prefeito Municipal, de conformidade com o que dispõe o artigo 22, parágrafo 1º, título VI e Artigo 39 da Lei Orgânica dos Municípios, autorizado a elevar vencimentos dos extranumerários diaristas na base do salário mínimo vigente, na região, CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º    Os extranumerários mensalistas passarão a ganhar a importância de CR$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos cruzeiros) mensais, e os extranumerários mensalistas que integram a Guarda Municipal, passarão a ganhar a importância de CR$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), mensais.

 

Art. 3º    Às pensionistas, a elevação de que trata o artigo anterior, será de 100% (cem por cento).

 

Art. 4º    Aos funcionários municipais ficam elevados os seus vencimentos, cujos padrões passarão em conseqüência, a ser as seguintes:

 

A............................................................................................................................................... 22.500,00

 

B............................................................................................................................................... 23.000,00

 

C............................................................................................................................................... 23.500,00

 

D............................................................................................................................................... 24.000,00

 

E............................................................................................................................................... 24.500,00

 

F............................................................................................................................................... 25.000,00

 

G............................................................................................................................................... 26.000,00

 

H............................................................................................................................................... 27.000,00

 

I............................................................................................................................................... 28.000,00

 

J............................................................................................................................................... 30.000,00

 

K............................................................................................................................................... 32.500,00

 

L............................................................................................................................................... 35.000,00

 

M............................................................................................................................................... 37.500,00

 

N............................................................................................................................................... 40.000,00

 

O............................................................................................................................................... 42.500,00

 

P............................................................................................................................................... 45.000,00

 

Q............................................................................................................................................... 47.500,00

 

R............................................................................................................................................... 50.000,00

 

S............................................................................................................................................... 55.000,00

 

T............................................................................................................................................... 60.000,00

 

U............................................................................................................................................... 65.000,00

 

V............................................................................................................................................... 70.000,00

 

Art. 5º     As professoras municipais da zona rural, receberão como ajuda de custos mais a importância de CR$ 4.000,00.

 

Parágrafo único.      cabe ao Conselho Municipal de Ensino determinar ao Executivo a relação das professoras com direito a essa vantagem.

 

Art. 6º    Os vencimentos, salários e pensões, de que trata a presente lei, vigorarão a partir de um Janeiro de corrente.

 

Art. 7º    As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas em tempo hábil, mesmo com os recursos de operações de crédito, se necessário for.

 

Art. 8º    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de março de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.