Lei nº 823, 22 de fevereiro de 1963

 

a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica concedida uma subvenção de Cr$ 50.000,00 para a Caixa Evangélica Beneficiente de Jacareí.

 

Art. 2º    As despesas com a presente lei correrão por conta de verba própria constante de orçamento, a partir de 1963.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de fevereiro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.