Lei nº 822, de 22 de fevereiro de 1963

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de CR$ 12.790,00 (doze mil, setecentos e noventa cruzeiros), destinado ao pagamento da firma Américo Rodrigues Orosco, “Papelaria Excelsior”, de São José dos Campos por fornecimento feitos de papel e outros à Câmara Municipal notas nºs 87934 – 89924 – 97112 – 97196.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal autorizado à realizá-las, até o limite previsto, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de fevereiro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.