Lei Nº 82, de 02 de dezembro de 1949

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Diretoria de Obra Públicas da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de São Paulo a construção de uma balsa para travessia do rio Paraíba, no bairro de São Silvestre, deste município e de dois ancoradouros para a mesma balsa, sendo o valor do contrato duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros (CR$ 248.000,00).

 

Art. 2º    A presente lei não acarretará despesas à Prefeitura Municipal, correndo a execução do contrato por conta da verba de duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros (CR$ 248.000,00), consignada no orçamento da Secretaria da Viação para o fim de que trata o artigo 1º.

 

Art. 3º    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1949.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.