Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Diretoria de Obra Públicas da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de São Paulo a construção de uma balsa para travessia do rio Paraíba, no bairro de São Silvestre, deste município e de dois ancoradouros para a mesma balsa, sendo o valor do contrato duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros (CR$ 248.000,00).
Art. 2º A presente lei não acarretará despesas à Prefeitura Municipal, correndo a execução do contrato por conta da verba de duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros (CR$ 248.000,00), consignada no orçamento da Secretaria da Viação para o fim de que trata o artigo 1º.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.