Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, autorizada a receber em doação, um imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, de propriedade da Tecelagem de Seda N.S. da Penha S/A, com as seguintes confrontações e medidas:
“Um lote de terreno sem benfeitorias, situado à Rua São Paulo, tendo começo em um ponto situado a 78,50 m (setenta e oito metros e cinqüenta centímetros) da confluência da Avenida Siqueira Campos com a rua São Paulo, para onde faz frente com 80,00 m (oitenta metros), encerrando uma área total de 4.000 m², confrontando com terreno de propriedade da doadora, fazendo eixo com a Rua Pará”.
Art. 2º O terreno de que trata o parágrafo anterior deverá ser doado ao Governo do Estado (IPESP), para nele ser construído o prédio do Grupo Escolar de Vila Pinheiro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, corram por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.