Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de CR$ 705.600,00 (Hum Milhão, Setecentos e Cinco Mil e Seiscentos Cruzeiros), destinado a suplementação das seguintes verbas do orçamento vigente:
a)
§ 1º Administração Municipal
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8.00.4 Despesas Diversas
III – Despesas Imprevistas .............................. 20.000,00
§ 2º Serviços Públicos Municipais
Matadouro
8.89.3 Material de Consumo
Aquisição de materiais desinfetantes e outros....... 20.000,00
Limpeza Pública
8.85.3 Material de Consumo
II – Aquisição de Gasolina e óleo....................... 200.000,00
c)
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos
Conservação de Rodovias
8.82.3 Material de consumo
I – Aquisição de gasolina, óleo, cimento, tijolos, areia, vigas e outros 400.000,00
d)
§ 4º Serv. Púb. De Int. Comum com o Estado
Assistência Social Municipal
8.49.3 Material de Consumo
I – Aquisição de Gasolina, óleo, acessórios, inclusive reparações e outros 200.000,00
e)
§ 6º Auxílios e Subvenções
Auxílios Diversos
8.98.4 Despesas Diversas
II – Aluguel da Casa da Lavoura......................... 15.600,00
f)
§ 8º Despesas Judiciais
Executivos Fiscais
8.13.4 Despesas Diversas
I – Porcentagens........................................... 200.000,00
Outras ações Judiciais
8.09.4 Despesas Diversas
I – Honorários .............................................. 300.000,00
g)
§ 2º Serviços Públicos Municipais
Serviços Industriais
Serviços Urbanos – Água e Esgotos
8.63.3 Material de Consumo
I – Aquisição de materiais para ligações, tratamento d´água e outros 300.000,00
h)
§ 9º Despesas Diversas
Eventuais
8.99.4 Despesas Diversas
Despesas Imprevistas ..................................... 50.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a suplementação de que trata o Arrigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito.
Art. 3º Em conseqüência do que dispõe o Arrigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito pelo prazo que julgar necessário, até o limite previsto na presente lei.
Art. 4º Igualmente, fica o Poder Executivo autorizado a pagar juros sobre as operações de crédito a que der origem esta lei.
Art. 5º Para empenho da despesa especificada no Arrigo anterior será aberto novo crédito especial, em qualquer tempo, desde que se faça necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.