Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a seguinte verba:
§ 1º Administração Municipal
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8.00.3 Material de Consumo.................. CR$ 100.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a suplementação da presente lei, correrão por conta da anulação total da seguinte verba do orçamento:
§ 1º Administração Municipal
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8.00.4 Despesas Diversas
Item VI – Para
representação do Poder Legislativo no VI Congresso Nacional dos Municípios
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.