Art. 1º Fica aberto na contadoria Municipal de Jacareí, um crédito especial destinado ao pagamento do funcionário elmo Lincol Nogueira Chaves, Escriturário da Câmara Municipal, admitido por concurso autorizado pela Resolução nº 103, na importância de CR$ 59.500,00 (cincoenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para o pagamento de seus vencimentos a partir de 19 de Setembro à 31 de Dezembro de 1962.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de operações de crédito, ficando o Sr. Prefeito Municipal autorizado a realizá-las até o limite necessário, se preciso for.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19 de Setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.