Art. 1º A dotação destinada a reembolsar ao titular da Tesouraria Municipal, denominada “Quebra de Caixa” passará a ser calculada sobre o montante da arrecadação prevista em cada exercício, na proporção de 3/100% (três centésimos por cento).
Art. 2º O reembolso de que trata o artigo anterior será efetuado o titular da Tesouraria Municipal, através do duodécimo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a alteração de que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada nos orçamentos da municipalidade.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário sem qualquer efeito retroativo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.