LEI Nº 791, de 23 de novembro de 1962

 

FAÇO SABER QUE a CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     A dotação destinada a reembolsar ao titular da Tesouraria Municipal, denominada “Quebra de Caixa” passará a ser calculada sobre o montante da arrecadação prevista em cada exercício, na proporção de 3/100% (três centésimos por cento).

 

Art. 2º     O reembolso de que trata o artigo anterior será efetuado o titular da Tesouraria Municipal, através do duodécimo.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes com a alteração de que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada nos orçamentos da municipalidade.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário sem qualquer efeito retroativo.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Novembro de 1962.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.