LEI Nº 780, de 31 de outubro de 1962

 

a CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º     Fica estabelecido, à partir da promulgação desta lei e respeitada a Consolidação das Leis de Trabalho (C.L.T.), o seguinte horário externo, para abertura e fechamento dos Estabelecimentos Bancários, localizados neste Município:

 

a)   de segunda à sexta-feira;

 

Abertura às 12,15 horas e Fechamento às 15,30 horas;

 

b)  aos sábados:

 

Abertura às 9 horas e fechamento às 11,00 horas.

 

Art. 2º     Aos infratores da presente será aplicada a multa de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a qual será cobrada em dobro nas reincidências.

 

Art. 3º    Não se aplica, aos Estabelecimentos Bancários deste Município, os poderes para concessão de licenças especiais de funcionamento.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de Outubro de 1962.  

  

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.