LEI Nº 779, de 23 de outubro de 1962

 

Dispõe sobre isenção de impostos municipais a toda nova empresa cinematográfica exibidora que se instale em Jacareí.

 

a CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º     Toda e qualquer nova empresa cinematográfica exibidora que venha a se estabelecer nesta cidade gozará das seguintes isenções tributárias municipais:

 

a)   Imposto Predial;

 

b)  Indústria e Profissões;

 

c)  Transmissão inter-vivos.

 

Art. 2º     A isenção de que trata a presente Lei será de 5 anos à contar da inauguração da casa exibidora, que para gozar dos benefícios da lei não poderá ter menos de 700 lugares e ser dotada dos seguintes requisitos indispensáveis ao seu bom funcionamento.

 

Art. 3º    A fim de que as empresas possam gozar dos benefícios desta lei, impõem-se a condição de ser estabelecido, com o preço dos ingressos para cada sessão não ultrapasse o valor máximo de CR$ 30,00 (trinta cruzeiros).

 

Art. 4º     É extensivo os benefícios desta Lei, as empresas locais, desde que se proponham a satisfazer as exigências do artigo anterior.

 

Art. 5º     Compreende-se como nova empresa, aquela que não esteja no município coalizada à empresa individuais ou coletivas, bem como a pessoas ou grupos de pessoas ligadas a tais empresas.

 

Art. 6º     Cessará os benefícios desta lei, quando se verificar a qualquer momento ter havido infração do Artigo 3º desta lei, ou na venda de casa exibidora, quando isto implicar em monopólio e supressão de concorrência.

 

Parágrafo único.       verificado a qualquer instante a infração, as isenções serão cobradas em dobro a título de multa, ficando a casa com o seu alvará cassado pelo espaço de 365 dias.

 

Art. 7º     A isenção não recairá sobre a taxa de 10% arrecadada pelo Município por denúncia de convênio com o Instituto brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

 

Art. 8º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Outubro de 1962.  

  

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.