Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a pagar o aluguel mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), de uma sala onde funciona a Escola Municipal da Vila Pinheiro.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação específica constante do Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.