Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de dois mil e cem cruzeiros (CR$ 2.100,00) destinada ao pagamento da locação necessária ao funcionamento da “Casa da Lavoura” em prédio desta cidade, até a quantia de setecentos cruzeiros (CR$ 700,00) mensais, de outubro corrente a dezembro do ano em curso, reconduzida a este Município por ato do Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2º Afim de ocorrer a cobertura dos gastos efetuados com o presente financiamento, será aberto oportunamente o necessário crédito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.