LEI Nº 769, de 31 de agosto de 1962  

 

a CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º     O Tesoureiro municipal, terá direito a receber mensalmente a importância de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para compensar diferença de caixa.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução a presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento corrente.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.                                                                                       

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de Agosto 1962.  

  

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.