Art. 1º O Tesoureiro municipal, terá direito a receber mensalmente a importância de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para compensar diferença de caixa.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução a presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.