LEI Nº 764, de 31 de agosto de 1962  

 

Dispõe sobre denominação de vias públicas.

  

a CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º     As vias públicas da cidade, sitas no Jardim Santa Maria, ficam assim denominadas:

 

Avenida nº 2 – Avenida Guarantã

 

Avenida nº 4 – Avenida Saguaragí

 

Avenida nº 6 – Avenida Tipuana

 

Avenida nº 8 – Avenida Ararama

 

Rua nº 1 – Rua Bracatinga

 

Rua nº 3 – Rua Cabreúva

 

Rua nº 5 – Rua Caviúna

 

Rua nº 7 – Rua Sucupira

 

Rua nº 9 – Rua Cinamomo

 

Rua nº 11 – Rua Sapucaia

 

Rua nº 13 – Rua Suinã

 

Rua nº 15 – Rua Jatobá

 

Rua nº 17 – Rua Manduirana

 

Rua nº 19 – Rua Guapuruvú

 

Rua nº 21 – Rua Buritama

 

Praça triangular entre as avenidas nº 2 e 4 junto a rua nº 1 – Largo Ipê.

 

Praça da Igreja entre as ruas 11 e 13, com as avenidas 4 e 6  - Praça Grevilia

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da execução das placas denominativas, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de Agosto de 1962.  

  

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.