Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal Crédito Suplementar no valor de CR$ 22.287.081,60 (vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil, oitenta e um cruzeiros e sessenta centavos), destinado a suplementação das seguintes verbas do orçamento vigente, a saber:
§ 1º Administração Municipal
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8.00.0 Pessoal Fixo
I - Vencimentos do Diretor da Secretaria ... 69.600,00
a) Adicional por tempo de serviço...................... 5.799,60
II - Venc. do Porteiro .............................. 44.640,00
a) Adicional por tempo de serviço...................... 1.860,00
b) Art. 30 2.232,00 124.131,60
Poder Executivo
8.02.0 Pessoal Fixo
II - Representação ............................... 120.000,00
III - Venc. do Oficial de Gabinete ............... 60.000,00
IV – Venc. do Auxiliar 53.760,00
VI – Venc. do Motorista Oficial .......................... 49.920,00 283.680,00
8.07.0 Serviços Técnicos e Especializados
Pessoal Fixo
I - Venc. do Contador .................................... 74.400,00
a) Adicional por tempo de serviço ..................... 5.314,80
II - Venc. do Subcontador ....................... 64.800,00 144.514,80
8.07.3 Material de Consumo ...................................... 40.000,00
Serviços Diversos
8.09.0 Pessoal Fixo
I - Venc. do Secretário .......................... 60.000,00
a) Adicional por tempo de Serviço ..................... 6.000,00
II - Venc. do Escriturário ......................... 44.640,00
a) Sexta parte de vencimentos.......................... 7.440,00
b) Art. 30 2.232,00
IV – Venc. do Contínuo ............................. 43.200,00
VI – Venc. do Lançador Chefe ................... 60.000,00
a) Adicional por tempo de serviço ..................... 7.500,00
VII - Venc. do Lançador ............................ 53.760,00
a) Sexta parte de vencimentos.......................... 2.688,00
b) Art. 30 8.959,60
VIII - Venc. do Escriturário ......................... 51.840,00
IX – Venc. do Escriturário ......................... 51.840,00
X - Venc. de Três Fiscais ....................... 155.520,00
.................................................................. 555.619,60 ...................................................................................................................................... 592.326,40
a) Adicional por tempo de serviço ..................... 3.703,20
XIII - Venc. do Encarregado Pessoal .................. 53.760,00
a) Adicional por tempo de serviço ..................... 3.840,00
XVI - Venc. do Datilógrafo ......................... 51.840,00
XV - Venc. do Aux. de almoxarife ............... 49.920,00 718.682,80
8.09.1 Pessoal vAriável
Mensalistas e Diaristas ................................... 902.154,40
8.09.2 Material Permanente
Aquisição de máquinas, arquivos, móveis e outros 594.200,00
8.09.3 Material de Consumo
Aquisição de Livros, impressos, e outros .......... 500.000,00
Exação e Fiscalização Financeira
8.13.0 Pessoal Fixo
I - Venc. do Tesoureiro........................... 69.600,00
a) Sexta parte de vencimentos........................ 11.600,40
b) Art. 30 3.480,00
III - Venc. do Aux. de Tesoureiro ............... 51.840,00 136.520,00
§ 2º Serviços Públicos Municipais
Matadouro
8.89.0 Pessoal Fixo .................................... 40.320,00
8.89.1 Pessoal Variável
Mensalistas e Diaristas 90.000,00
Mercado
8.89.0 Pessoal Fixo
I - Venc. do Administrador....................... 53.760,00
a) Adicional por tempo de serviço ..................... 4.480,40
II - Venc. de Auxiliar .............................. 49.920,00
a) Adicional por tempo de serviço ..................... 3.566,40 111.726,80
8.89.1 Pessoal Variável ............................................ 100.000,00
8.89.2 Material permanente ...................................... 500.000,00
Cemitério
8.89.0 Pessoal Fixo
I - Venc. do Administrador ...................... 53.760,00
a) Adicional por tempo serviço ......................... 3.840,00
b) Art. 30 2.688,00 60.288,00
8.89.1 Pessoal Variável ............................. 425.000,00
Limpeza Pública
8.85.0 Pessoal Fixo .................................... 48.000,00
8.85.1 Pessoal Variável .............................. 986.000,00
8.85.3 Material de Consumo
I - Aquis. de ferragens, forragens, etc. ... 300.000,00
II - Aquis. de gasolina e óleo .................. 200.000,00
III - Aquis. de acessórios e outros ............ 400.000,00 900.000,00
........................................................................... 6.705.218,80
Serviços Industriais
Serviços Urbanos – Água e Esgotos
8.63.0 Pessoal Fixo
I - Venc. do Encarregado da Secção ......... 60.000,00
a) Adicional por tempo de serviço ..................... 6.480,00
II - Venc. do Escriturário ......................... 51.840,00
a) Adicional por tempo de serviço ..................... 4.320,00
III - Venc. do Aux. de Escriturário .............. 43.200,00
V - Venc. do Encarregado de Ligações ....... 46.080,00
a) Adiiconal por tempo de serviço ..................... 3.325,20
VI - Venc. do Encar. Estação Elevatória ...... 53.760,00
a) Adicional por tempo serviço ......................... 6.720,00
b) Art. 30 2.688,00
VIII - Venc. de Encar. da Estação de Tratamento 53.760,00
a) Adicional por tempo de serviço ..................... 4.480,80
IX - Venc. do Auxiliar............................... 49.920,00
X - Venc. do Encanador........................... 52.800,00 439.374,00
8.63.1 Pessoal Variável ............................................ 350.000,00
Jardins Públicos
8.81.0 Pessoal Fixo
II - Venc. do Jardineiro ........................... 44.640,00
a) Adicional por tempo de serviço ..................... 5.580,00 50.220,00
8.81.1 Pessoal Variável ............................................ 210.000,00
8.81.3 Material de consumo ...................................... 30.000,00
Serviços Industriais
Serviços Urbanos – Água e Esgotos
8.63.4 Despesas Diversas
Fornecimento de energia elétrica às bombas e Estação de Tratamento 390.000,00
§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos
Conservação de Rodovias
8.82.0 Pessoal Fixo
I - Venc. do Encarregado dos Serviços ...... 60.000,00
a) Adicional por tempo de serviço ..................... 5.000,40
II - Venc. de Patroleiro ........................... 51.840,00
III - Venc. do motorista ........................... 49.920,00 166.760,40
8.82.1 Pessoal Variável ........................... 1.520.000,00
8.82.3 Material de Consumo
I - Aquis. de cimento, tijolos, gasolina, areia e outros 700.000,00
II - Acessórios para máquinas e veículos .. 900.000,00 1.600.000,00
........................................................................... 11.461.573,20
8.89.0 Reparações Diversas
Pessoal Fixo
II - Venc. do Encarregado dos Serviços Públicos 53.760,00
a) Adicional por tempo serviço 4.480,40
III - Venc. de 4 motoristas ...................... 199.680,00
a) Adicional p/ tempo serviço.......................... 10.700,00
IV - Venc. do Mecânico ........................... 49.l920,00
V – Venc. do carpinteiro .......................... 49.920,00 368.460,00
8.90.1 Pessoal Variável ............................................ 1.100.000,00
Material Permamente
Aquisição de veículos, equipamentos e outros . 2.000.000,00
8.89.3 I – Aquisição de cimento, tijolos, areia e outros 600.000,00
II - Aquisição de gasolina, óleo................. 300.000,00
III - Acessórios e outros ......................... 500.000,00 1.400.000,00
§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum – O Estado
Assistência Social Municipal
8.49.3 Material de Consumo
III - Medicamentos, Auxílios Diversos e outros 100.000,00
Pronto Socorro Municipal
8.49.1 Pessoal Variável
Salários do Motorista 80.000,00
Escolas Municipais
Ensino Primário
8.33.0 Pessoal Fixo
I - Venc. de 15 Professoras .................. 777.600,00
II - Venc. Servente Escolas Noturnas ......... 44.640,00
Ia) Adicional por tempo de serviço ............ 19.440,00
IIa) Adicional por tempo de serviço ............. 3.720,00 845.400,00
8.33.1 Pessoal Variável
Substituições e Outros ................................... 480.000,00
8.34.3 Material de consumo
Aquisição de gizes, lápis, cadernos e outros ....... 150.000,00
8.33.4 Despesas Diversas
II - Fornecimento de energia elétrica aos prédios escolares 2.000,00
Seguranç€a Pública
8.25.1 Pessoal Variável
Salários de Guardas 1.391.000,00
................................................................................ ................................................................................................................................. 19.378.433,60
8.25.3 Material de consumo.......................... 20.000,00
8.28.4 Despesas Diversas
II - Auxílio à Junta de alistamento Militar ... 108.000,00
Biblioteca Municipal
Pessoal Fixo
I - Venc. da Bibliotecária ........................ 49.920,00
a) Adicional por tempo de serviço ..................... 4.992,00 54.9120,00
§ 6º Auxílios e Subvenções
Assistência Pública
8.48.4 Despesas Diversas
III - Aux. Para sepultamento de indigentes .. 60.000,00
§ 7º Aposentadorias e Pensões
Pessoal Inativo
8.90.0 Pessoal Fixo
Aposentadorias já concedidas ......................... 662.736,00
Pensões Diversas
8.95.4 Pensões já concedidas ..................... 468.000,00
§ 9º Despesas Diversas
Encargos Diversos
8.93.4 Despesas Diversas
II - Para pagamento de diferença de vencimentos a funcionários com direitos comprovados 25.000,00
Eventuais
8.99.4 Despesas Diversas
Despesas I, previstas 350.000,00
CRÉDITOS ESPECIAIS
8.87.2 Lei nº 733 de 4 de maio de 1962 – Destinado às despesas complementares com as obras do Mercado Municipal ................................................................ ................................................. 1.000.000,00
8.89.4 Lei nº 659 de 10 de julho de 1961 (prorrogada pela Lei nº 709 de 8/12/61) destinado a aquisição de materiais em geral para reforma de muro, construção de passeio e colocação de guias no Cemitério Municipal 160.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta, parte, pelo excesso de arrecadação previsto para o exercício em curso, e, parte, através de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite constante da presente lei, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.