Art. 1º São considerados feriados religiosos, neste Município, para os efeitos do disposto na Lei Federal nº 605, de 1º de Janeiro de 1949 os dias: de fundação da cidade, quinta e sexta feiras da Semana Santa, de Corpus Christi, 29 de Junho, 14 de Agosto, 2 de Novembro e 8 de Dezembro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Jacareí.