Art. 1º São
considerados feriados religiosos, neste Município, para os efeitos do disposto
na Lei Federal nº 605, de 1º de Janeiro de 1949 os dias: de fundação da cidade,
quinta e sexta feiras da Semana
Santa, de Corpus Christi, 29 de Junho, 14 de Agosto, 2 de Novembro e 8 de
Dezembro. (Alterado pela Lei n° 97/1950)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.