Art. 1º Fica o sr. Prefeito Municipal de Jacareí, autorizado a assinar com a Diretoria de Obras Públicas do Estado de São Paulo (DOP), a Ordem de Serviço, para as obras de reparos a serem executados na Escola Mista de Emergência do Bairro da Esperança de Jacareí, (prédio pertencente a esta Prefeitura), no valor de CR$ 25.792,20 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e dois cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 672 de 2 de setembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.