LEI Nº 742, de 24 de maio de 1962 

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o sr. Prefeito Municipal de Jacareí, autorizado a assinar com a Diretoria de Obras Públicas do Estado de São Paulo (DOP), a Ordem de Serviço, para as obras de reparos a serem executados na Escola Mista de Emergência do Bairro da Esperança de Jacareí, (prédio pertencente a esta Prefeitura), no valor de CR$ 25.792,20 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e dois cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 2º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 672 de 2 de setembro de 1961.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Maio de 1962. 

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.