LEI Nº 737, de 14 de maio de 1962  

  

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

  

Art. 1º     Passa a constituir bem patrimonial do Município, revertido na categoria de bem público de uso comum, um terreno situado no perímetro urbano desta cidade, e destacado da Praça Santos Dumont, com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Uma área de terreno com 3.025 m² (treis mil e vinte e cinco metros quadrados), constituída por um quadrado com 55,00 m (cinqüenta e cinco metros quadrados) de lado, sendo um dos lados paralelos à Rua Capitão João José de Macedo, de cujo eixo no seu canto do lado direito de quem olha para a rua citada, dista 38,50 m (trinta e oito metros e cinqüenta centímetros) e do lado esquerdo 38,50 (trinta e oito metros e cinqüenta centímetros) e outro lado paralelo à Avenida 8 de maio, de cujo eixo no seu canto do lado direito de quem olha para a Avenida acima citada, dista 41 m (quarenta e um metros) e do lado esquerdo 20,50 m (vinte metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se pelos quatro lados com a Praça Santos Dumont.”
 

Art. 2º     As repartições municipais farão os registro e anotações decorrentes desta Lei e providenciarão a imediata transcrição no registro público do imóvel patrimonial descrito. 

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor no dia dois de julho de 1962, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Maio de 1962.  

  

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.