LEI Nº 733, de 04 de maio de 1962 

 

FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado às despesas complementares com a construção do mercado municipal.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto na presente lei, se necessário.

 

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 de Maio de 1962. 

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.