Lei Nº 73, de 13 de OUTUBRO de 1949
A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, afim de ser adquirida
pela Fazenda Municipal, por desapropriação judicial ou por via amigável,
o imóvel abaixo descrito no distrito da Sede deste Município e Comarca,
necessário para futura doação pela municipalidade à Direção da “A.E.G. – Cia
Sul-Americana de Eletricidade, de acordo com a planta anexa, devidamente rubricada
pelo Prefeito Municipal.
a) do
Marco O situado no terreno de Da. Rosa Alves e afastado da cerca da E.F.G..B.
10,59 mts. segue o
alinhamento em linha reta numa extensão de 306,00 mts.
até o marco D, com uma deflexão à direita de 11º00’
segue o alinhamento numa extensão de 120,00 mts. até o marco G sempre acompanhando as mesmas divisas acima
mencionadas; do Marco G com um ângulo de 3º45’ à esquerda continua o
alinhamento numa extensão 92,00 mts. até o marco B, ainda margeando a cerca de divisa das duas
propriedades; do Marco B com a deflexão de 10º45’ à esquerda segue o
alinhamento até o marco A situado no rumo do prolongamento da cerca da atual
estrada São Paulo-Rio; do Marco A e passando pelo
marco 3 do levantamento geral segue o alinhamento com uma deflexão de 84º para
a esquerda numa extensão de 244,25 mts até o marco 4
situado a margem da cerca de E.F.C.B.; do marco 4 com uma deflexão de 71º05’ à
esquerda até o marco 5 numa extensão de 60,00 mts. acompanhando a cerca da E.F.C.B.; do Marco 5 com a deflexão
à direita de 2º03’ com uma extensão de 40,00 mts. até o marco 5 com a deflexão de 3º15’ à direita segue o
alinhamento numa extensão de 100,00 mts. até o marco 7; do Marco 7 até o marco 8=0 do levantamento
geral e parcial com uma deflexão de 12º07’ à direita e numa extensão de 300,00 mts. fecha o levantamento do
perímetro do terreno de Da. Rosa Alves, com ângulo de 25º02’ à esquerda e rumo
o marco D.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo
anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
art. 15 do decreto-lei federal nº 3.363, de 21 de Junho de 1941.
Art. 3º Para ocorrer às despesas com a execução da
presente lei será oportunamente aberto um crédito especial, ou, si necessário,
efetuada uma operação de crédito.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de outubro de 1949.
ROBERTO LOPES LEAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.