Art. 1º Fica instituído
Art. 2º O dia designado para se comemorar no município o dia do Comerciante será o dia 15 de agosto de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.