Lei Nº 72, de 13 de outubro de 1949

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 25.000,00), destinada ao pagamento das despesas com adaptação do prédio nº 141 da Rua Marcolina, de propriedade de Antonio Izaú dos Santos Neves, onde funcionará o Grupo Escolar “João Feliciano”, desta cidade.

 

Art. 2º     Afim de ocorrer a cobertura dos gastos efetuados com a execução da presente Lei, será aberto oportunamente, o necessário crédito.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de outubro de 1949.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.