LEI Nº 715, de 28 de dezembro de 1961

a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de melhoramentos na Avenida Siqueira Campos.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação específica consignada no Orçamento para 1962, no total de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.