Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de melhoramentos na Avenida Siqueira Campos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação específica consignada no Orçamento para 1962, no total de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.