LEI Nº 714, de 28 de dezembro DE 1961

Altera o artigo primeiro da Lei nº 637 de 21 de março de 1961.

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Na lei nº 637 de 21 de março de onde se lê “artigo 1º - Fica o Prefeito autorizado a adiantar aos componentes da Guarda Municipal, em número de dezesseis, a importância de Cr$ 8.137,50 (oito mil, cento e trinta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), onde o total de Cr$ 130.200,00 (cento e trinta mil e duzentos cruzeiros) não restituídos aos cofres municipais em parcelas de 10 e 12 pagamentos, no onde dez meses e no máximo de doze meses, a contar de fevereiro do corrente ano”. Lei-se: fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adiantar um ou mais salários aos componentes da Guarda Municipal com a finalidade única e exclusiva da aquisição de uniformes, desde que essa aquisição seja comprovadamente necessária, ficando os beneficiados, obrigados a recolher o total do adiantamento, em parcelas a serem previamente estabelecidas, sem juros, aos cofres municipais.

 

Art. 2º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.