LEI Nº 713, de 28 de dezembro DE 1961

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Ficam abertos, na Contadoria Municipal e no valor total de Cr$ 13.460,00 (treze mil quatrocentos e sessenta cruzeiros), os seguintes créditos especiais:

 

I     -      crédito Especial no valor de Cr$ 7.700,00 (sete mil e setecentos cruzeiros), destinado ao pagamento de acessórios para a Plaina, adquiridos no exercício de 1960, conforme Nota Fiscal nº 00070 emitida pela firma Estiragem Brasileira de Metais Limitada.

 

II    -      crédito Especial no valor de 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta cruzeiros), destinado apagamento de serviços de recauchutagem, conforme Nota Fiscal nº 1.104 emitida pela firma Tyresolos de São Paulo S/A ao exercício de 1960.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a abertura dos crédito mencionados na presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo primeiro, se necessário.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.