Lei Nº 71, de 21 de setemBRO de 1949

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido  pela Fazenda Municipal, por desapropriação judicial ou por via amigável, o seguinte imóvel situado no Distrito da Paz, Município e Comarca desta cidade de Jacareí, e necessário à construção de um campo de aviação, para ser utilizado pelo Aéro Clube de Jacareí, tudo de acordo com a planta com esta baixa, devidamente rubricada pelo Prefeito Municipal.

 

a)           um terreno com a área total de sete alqueires e quatorze mil, trezentos e setenta e quatro metro quadrados (7 alqs. E 14.734 mts2), terreno este sem benfeitorias, e que consta pertencer a Mendes, Costa e Bonanno, ou sucessores de Thomaz Bonanno, com a seguinte demarcação: principia no marco nº O junto a uma cerca que divide as propriedades de José Xavier de Jesus, e Mendes, Costa & Bonanno ou sucessores de Thomaz Bonanno; no rumo 51º 32 NW, na distância de 200 mts. (duzentos metros) até o marco nº 1, segue a direita com o rumo 55º 11 NW na distância de 944 mts. (novecentos e quarenta e quatro metros) dividindo com Mendes, Costa & Bonanno ou sucessores de Thomaz Bonanno; segue a direita e rumo 34º 17 SW, com 200 mts. (duzentos metros) até o marco nº 3, dividindo ainda com Mendes, Costa & Bonanno ou sucessores de Thomaz Bonanno e com terras de propriedade da Estrada de Ferro Central do Brasil; depois deflexionando a direita, dividindo ainda com propriedade da Estrada de Ferro Central do Brasil, no rumo 55º 45 SW, com a distância de 883 mts (oitocentos e oitenta e três metros), até atingir o marco nº 0, do início do levantamento.
 

Art. 2º    A desapropriação de que trata o artigo anterior, é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15 do decreto-lei federal nº 3.363, de 21 de Junho de 1941.

 

Art. 3º    Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei será oportunamente aberto um crédito especial, ou, si necessário, efetuada uma operação de crédito.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de setembro de 1949.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.