Art. 1º Destinado ao pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1958 e 1959, fica aberto, na Contadoria Municipal de Jacareí, Crédito Especial no valor de Cr$ 911.737,70 (novecentos e onze mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros e setenta centavos).
Art. 2º Os pagamentos a que se refere o artigo anterior, serão efetuados através de regulamentações oriundas do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente crédito correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite mencionado na presente lei, se necessário.
Art. 4º A presente lei vigorará até trinta e um de dezembro de hum mil novecentos e sessenta e quatro.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.