LEI Nº 709, de 28 de dezembro de 1961

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Fica prorrogada a vigência das leis nºs. 491, 645, 659, 684 e 683 de cinco de junho de 1959, oito de maio, dez de julho e quatro de outubro do corrente ano, respectivamente.

 

Parágrafo único.        a vigência de que trata o artigo anterior será em todos os seus termos.

 

Art. 2º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.