Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzeiros), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente:
§ 9º Despesas Diversas
Eventuais
8.99.4 Despesas Diversas
Despesas Imprevistas 300.000,00
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada pelo seu saldo a seguinte dotação orçamentária do orçamento em vigor:
§ 5º Dívidas
Dívida Flutuante
8.77.4 Despesas Diversas
Para pagamento de juros s/ empréstimo de Cr$ 49.000.000,00 300.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.