Art. 1º Ficam concedidos a partir de 1º de Janeiro de 1962, os seguintes auxílios:
Educação Física
I - Comissão Municipal de Esportes .... Cr$ 100.000,00
II - Liga Municipal de Futebol .............. Cr$ 15.000,00
III - Esporte Clube Elvira ..................... Cr$ 50.000,00
IV - Ponte Preta Futebol Clube ............. Cr$ 30.000,00
V - Boa Vontade Futebol Clube............ Cr$ 20.000,00
VI - Palestra Futebol Clube .................. Cr$ 10.000,00
VII - São João Futebol Clube ................ Cr$ 10.000,00
VIII - Lavalpa S.E. Recreativa ................ Cr$ 10.000,00
IX - Liberdade Futebol Clube ................ Cr$ 10.000,00
X - Cititex F. Clube ........................... Cr$ 10.000,00
XI - Meia Lua Futebol Clube ................. Cr$ 10.000,00
XII - Esperança Futebol Clube................ Cr$ 10.000,00
XIII - Papel Simão Futebol Clube ............ Cr$ 10.000,00
XIV - Fi-el F. Clube .............................. Cr$ 10.000,00
XVII - Clube de Malhas XI de Junho ......... Cr$ 10.000,00
XIV - Clube de Malhas Ferroviário ........... Cr$ 10.000,00
XVII - Clube de Malhas Capitão Belmiro...... Cr$ 10.000,00
XVIII - Clube de Malhas S. Benedito .......... Cr$ 10.000,00
XIX - Clube de Malhas Corintiano ............ Cr$ 10.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por dotações próprias consignadas no Orçamento de 1962.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.