Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da firma GUMERCINDO QUINA DE SIQUEIRA & CIA., pelo preço de CR$ 91.834,80 (noventa e um mil oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), um caminhão Ford F.6.
Art. 2º Essa importância será paga em duas prestação de CR$ 45.917,40, vencíveis em 31 de março de 1950 e 31 de agosto de 1950, respectivamente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aceitar os títulos correspondentes.
Art. 3º Correrá pela verba própria a ser
consignada no orçamento de
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.