Art. 1º Fica criado o Serviço de Assistência Social Municipal de Jacareí, destinado à atender exclusivamente as pessoas reconhecidamente pobres do município.
Art. 2º Integrando o serviço constante do artigo anterior, fica também criado o Pronto Socorro Municipal.
Art. 3º Compete ao Executivo organizar e regulamentar os serviços mencionados na presente lei.
Art. 4º Para efetivação dos serviços, objetos desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado à contratar dois médios, um dos quais deverá ser pediatra, bem como admitir, na qualidade de extranumerário mensalista, um assistente social e dois motoristas.
Parágrafo único. os médicos não terão vencimentos ou salários, e sim gratificação previamente estabelecidas.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentária próprias, consignadas nos orçamentos da municipalidade, à partir de hum mil novecentos e sessenta e dois.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.