LEI Nº 697/1961 (vetada)

a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Fica concedido um Abono de Natal, aos funcionários Municipais, do quadro do pessoal fixo, mensalistas, diaristas, pensionistas e aposentados, na importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), que serão pagos impreterivelmente aos beneficiados até o dia 15 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º     O Abono de que trata o artigo primeiro é extensivo aos funcionários do Poder Legislativo, em igual importância.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da abertura de crédito especial da importância correspondente, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a realizar operações de crédito até o limite necessário, se preciso for.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, __ de ____ de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.