LEI Nº 696, de 01 de dezembro DE 1961
Concede isenção dos impostos municipais à Cooperativa de Cotia.
a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
concedida isenção de todos os impostos municipais à Cooperativa Agrícola de
Cotia.
Art. 2º A
isenção de que trata o artigo 1º começará a vigorar a partir de 1º de janeiro
de 1962.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de Dezembro de 1961.
ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.