LEI Nº 696, de 01 de dezembro DE 1961

 

Concede isenção dos impostos municipais à Cooperativa de Cotia.

 

a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Fica concedida isenção de todos os impostos municipais à Cooperativa Agrícola de Cotia.

 

Art. 2º     A isenção de que trata o artigo 1º começará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Art. 3º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de Dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.