Art. 1º Fica criado o cargo
de Comandante da Guarda Municipal de Jacareí, diretamente subordinado ao
Conselho Dirigente (Art. 4º da Lei nº 587) com os vencimentos mensais de Cr$
12.000,00; Igualmente fica criado o cargo de Auxiliar de Chefia, da mesma Guarda, também subordinado ao Conselho Dirigente, com os
vencimentos mensais de Cr$ 10.800,00.
Art. 2º As despesas
decorrentes com a criação dos novos cargos, correrão por conta das verbas – Segurança Pública – pessoal Variável – Gratificação
ao Chefe da Guarda e Salário de Auxiliar de Serviço de Chefia, constante do
presente Orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor desde 1º de Agosto do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.