LEI Nº 686, de 12
de outubro de 1961
Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 533.
a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
O Artigo 1º da Lei Municipal
nº 533, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Independente de pagamento
de quaisquer tributos municipais, os cegos e indivíduos de capacidade física
reduzida poderão vender mercadorias nas feiras livres, a domicílio ou nas vias
públicas nas quais é feito o comércio de ambulantes.
Parágrafo único. só poderá requerer os favores do
artigo 1º, o cidadão cego ou de capacidade física reduzida que apresentar,com o
requerimento de isenção, prova de que o faz para manutenção própria do
requerente e de seus dependentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de outubro de 1961.
ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.