LEI Nº 6.860/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Institui no Município de Jacareí o Programa Bombeiro na Escola e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o Programa Bombeiro na Escola, visando à implementação de atividades educativas e preventivas, pautando-se na conscientização dos alunos da rede municipal de ensino e, dentre outras, as seguintes diretrizes:

I - Prevenção de acidentes;

II - Combate e prevenção de incêndios;

III - Instrução sobre ocorrências atendidas pelos bombeiros;

IV - Como e quando acionar os bombeiros;

V - Como é produzido o fogo;

VI - Como agir em caso de uma emergência;

VII - Rotas de fuga;

VIII - Como evitar afogamentos, acidentes de trânsito e de lazer.

Art. 2º O programa a que se refere esta Lei, além do seu caráter pedagógico, estabelece de forma abstrata noções básicas e úteis para eventuais casos de emergências.

Parágrafo único. Para a implementação do referido Programa, o Poder Público poderá, a seu critério, celebrar convênio com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 2026.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto: Vereador Netho Alves.