LEI Nº 6.857/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Institui o Programa “Ponto da Economia com Frutas da Época” no Município de Jacareí e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o Programa “Ponto da Economia com Frutas da Época”, com o objetivo de oferecer à população frutas sazonais a preços acessíveis, estimulando o consumo de produtos saudáveis e o fortalecimento da agricultura local.

Art. 2º O Programa tem como finalidades:

I – incentivar a alimentação saudável e o consumo de frutas da estação;

II – apoiar os pequenos produtores rurais e feirantes locais;

III – combater o desperdício de alimentos;

IV – proporcionar à população produtos de qualidade com preços reduzidos.

Art. 3º O “Ponto da Economia com Frutas da Época” poderá funcionar em locais públicos previamente definidos pelo Poder Executivo, observando-se critérios de acessibilidade e fluxo populacional.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo firmar parcerias com:

I – cooperativas de agricultores e associações rurais;

II – entidades sociais e instituições de ensino;

III – empresas privadas interessadas em apoiar o programa.

Art. 5º Os produtos comercializados deverão priorizar frutas cultivadas na região e de acordo com a safra de cada período.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de junho de 2026.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto: Vereador Paulinho dos Condutores.