LEI Nº 6.855/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei n.º 6.158, de 26 de outubro de 2017, que “Cria o cargo de Executivo Público na estrutura administrativa da Administração Direta e do SAAE e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 6.158, de 26 de outubro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º (...)

§ 1º O Adicional disposto neste artigo será restrito a um título, não podendo ser cumulativo e adicional por maior nível de titulação substitui o de menor nível.

§ 2º O Adicional de Titulação:

I – possui natureza jurídica de vantagem pecuniária autônoma, de caráter específico e vinculada ao incentivo à qualificação profissional;

II – não constitui contraprestação direta pelo exercício das atribuições do cargo;

III – não se incorpora ao vencimento básico, para quaisquer efeitos;

IV – não integra a remuneração do servidor, para quaisquer efeitos legais;

V – não servirá de base de cálculo para quaisquer adicionais, gratificações ou vantagens, inclusive adicional por tempo de serviço;

VI – não será considerado para fins de cálculo de férias, décimo terceiro salário ou quaisquer outras parcelas remuneratórias;

VII – não caracteriza promoção, progressão funcional ou alteração do vencimento básico;

VIII – não possui natureza remuneratória para fins previdenciários, não incidindo contribuição ao regime próprio de previdência social.

§ 3º A percepção do Adicional de Titulação, ainda que de forma contínua, não lhe confere natureza remuneratória nem autoriza sua incorporação, inclusão na base de cálculo de quaisquer vantagens ou reconhecimento como parcela integrante da remuneração do servidor.

§ 4º A aplicação das disposições deste artigo não implicará revisão, recálculo ou pagamento de diferenças relativas a períodos anteriores à sua vigência. ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de junho de 2026.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto: Vice-Prefeito Municipal Edgard Takashi Sasaki.