LEI Nº 6.852/2026, DE 18 DE JUNHO
Dispõe sobre ações de conscientização e publicidade institucional acerca da responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos dos serviços de saúde prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Público Municipal promoverá ações educativas, informativas e de publicidade institucional destinadas à conscientização da população acerca da responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 13.871, de 17 de setembro de 2019.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas por meio de:
I – campanhas educativas e de conscientização;
II – divulgação em unidades de saúde, escolas e demais equipamentos públicos municipais;
III – publicações em sítios eletrônicos, redes sociais e canais oficiais do Município;
IV – distribuição de materiais informativos;
V – realização de palestras, seminários e atividades educativas.
Art. 3º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de junho de 2026.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Substitutivo: Vereador Marcelo Dantas.