LEI Nº 6.851/2026, 28 DE MAIO DE 2026

Institui a Política Municipal de Valorização da Família no município de Jacareí e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA, com a finalidade de estabelecer princípios, diretrizes e políticas públicas voltadas à valorização, proteção e fortalecimento da família no município de Jacareí.

Art. 2º Para os fins desta Lei, o conceito de família considera-se aquele insculpido estritamente pelos termos constitucionais.

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Valorização da Família:

I – a dignidade da pessoa humana;

II – a valorização da família como base da sociedade;

III – a promoção da convivência familiar saudável;

IV – a proteção integral da criança e do adolescente;

V – o fortalecimento dos vínculos familiares;

VI – a promoção da responsabilidade parental.

Art. 4º A Política Municipal de Valorização da Família tem como objetivos:

I – promover políticas públicas de fortalecimento da família;

II – incentivar a convivência familiar e comunitária;

III – apoiar programas de orientação para pais e responsáveis;

IV – prevenir conflitos familiares;

V – estimular a participação da família no desenvolvimento social do município;

VI – promover ações educativas sobre valores familiares.

Art. 5º O Município poderá desenvolver programas voltados à promoção da família, incluindo:

I – programas de orientação familiar;

II – cursos e palestras sobre educação de filhos;

III – programas de fortalecimento do casamento e da convivência familiar;

IV – campanhas de valorização da família;

V – ações de prevenção à violência doméstica;

VI – programas de apoio psicológico e social às famílias.

Art. 6º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Município poderá firmar parcerias com:

I – instituições de ensino;

II – organizações da sociedade civil;

III – entidades religiosas;

IV – profissionais das áreas social, educacional e psicológica.

Art. 7º Durante a Semana Municipal da Família, instituída pela Lei Municipal nº 5.933/2015 e comemorada anualmente na semana do dia 21 de outubro, em que se comemora o Dia Nacional e também o Dia Municipal da Valorização da Família, poderão ser promovidas ações de caráter educativo e social, incluindo:

I – palestras e seminários;

II – atividades culturais e educativas;

III – campanhas de conscientização;

IV – eventos comunitários voltados à valorização da convivência familiar.

Art. 8º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 9ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de maio de 2026.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto e emenda: Vereador Rogério Timóteo.