LEI Nº 6.849/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026
Restabelece e prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 5.954, de 14 de agosto de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica restabelecida e prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 5.954, de 14 de agosto 2015.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, até a elaboração, discussão e aprovação do novo Plano Municipal de Educação, alinhado às diretrizes do Plano Nacional de Educação.
Art. 2º O Poder Executivo instituirá, no prazo de até 30 (trinta) dias, Comissão específica para condução do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 3º O processo de elaboração observará os princípios da gestão democrática, da participação social e da transparência.
Art. 4º Fica convalidado os atos realizados em consonância com o Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 5.954, de 14 de agosto 2015, até a presente data.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de maio de 2026.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.