LEI Nº 6.847/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Institui no Município de Jacareí a Notificação de Cidadania, conhecida como multa do bem.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída e oficializada no Município de Jacareí a Notificação de Cidadania, conhecida como “multa do bem”.
Art. 2º O Programa “Notificação de Cidadania”, idealizado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, tem como objetivo formar cidadãos conscientes de seu papel no trânsito e estimular o respeito entre motoristas e pedestres com vistas à segurança viária.
Art. 3º O programa tem por finalidade formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres no trânsito, capacitando-os como agentes multiplicadores de condutas seguras e responsáveis.
Art. 4º A iniciativa oficializa o programa em tela, valoriza uma cultura de respeito aos pedestres, enaltece o trabalho dos agentes de mobilidade que circulam pelas ruas identificando o ato de cidadania e estimula os motoristas a serem cautelosos na condução de seus veículos, contribuindo para uma cidade mais consciente e segura no trânsito.
Art. 5º As ações do programa consistem na anotação das placas dos veículos conduzidos por motoristas que respeitam a legislação vigente de trânsito, além da anotação do horário e local onde se identificou o ato de cidadania, e envio das informações ao respectivo órgão competente.
Parágrafo único. O motorista que pratica o ato de cidadania em questão, quando identificado pelo servidor público que constatou o feito, recebe no endereço onde está cadastrado seu veículo, uma carta elaborada pela Administração Municipal, onde sua conduta é enaltecida e parabenizada, o que o estimula a seguir praticando o respeito no trânsito.
Art. 6º As regras de trânsito observadas para fins de aplicação da Notificação de Cidadania compreendem, entre outras, condutas como o respeito à faixa de pedestres, a utilização da seta, dispositivo luminoso indicador de mudança de direção, o uso do cinto de segurança, bem como demais comportamentos que a Administração Municipal entender pertinentes à promoção e à disseminação da cultura da educação para o trânsito.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 2026.
EDGARD TAKASHI SASAKI
Prefeito em Exercício do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Vereador Jean Araújo.