LEI Nº 6.843/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

Autoriza os familiares de pessoas sepultadas nos cemitérios municipais a executarem pavimentação em concreto no entorno dos túmulos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os familiares, responsáveis legais ou concessionários de jazigos nos cemitérios públicos municipais autorizados a executar pavimentação em concreto (base cimentada) no entorno dos túmulos.

Art. 2º A pavimentação de que trata esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal, o qual disporá sobre os critérios técnicos exigidos e o estabelecimento de padronizações.

Art. 3º A execução da pavimentação será de responsabilidade exclusiva do interessado, inclusive quanto a custos, mão de obra, materiais e eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de maio de 2026.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto e Emenda: Vereador Valmir do Parque Meia Lua.