LEI Nº 6.841/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a criação de diretrizes para implantação de espaços públicos de apoio a trabalhadores de serviços de entrega e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação de espaços públicos de apoio a trabalhadores de serviços de entrega, especialmente motofretistas, com o objetivo de promover melhores condições de trabalho, segurança e bem-estar.

Art. 2º Os espaços de que trata esta Lei poderão ser implantados de forma progressiva, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, observando-se a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º Os espaços de apoio poderão contemplar, dentre outras estruturas:

I – área coberta para descanso;

II – mobiliário básico para permanência temporária;

III – pontos de energia elétrica para carregamento de equipamentos;

IV – acesso à internet sem fio (Wi-Fi), quando viável;

V – equipamentos para aquecimento de alimentos, como micro-ondas;

VI – acesso à água potável;

VII – instalações sanitárias, quando possível.

Art. 4º Para a implantação dos espaços poderão ser utilizadas estruturas modulares, como contêineres adaptados, ou outros formatos que atendam à finalidade proposta.

Art. 5º A localização dos espaços deverá priorizar áreas estratégicas do município, considerando:

I – grande fluxo de serviços de entrega;

II – segurança;

III – acessibilidade;

IV – interesse público.

Art. 6º O Município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades e organizações da sociedade civil para viabilizar a implantação e manutenção dos espaços.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 2026.

EDGARD TAKASHI SASAKI

Prefeito em Exercício do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto e da Emenda: Vereador Daniel Mariano