LEI Nº 6.840/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos mediante a apresentação de receitas prescritas por médicos particulares no âmbito da rede pública de saúde do Município de Jacareí desde que os pacientes estejam inscritos no CadÚnico – Cadastro para Programas Sociais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Município de Jacareí obrigado a fornecer os medicamentos dispensados na rede pública de saúde de acordo com a RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais aos pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares, mesmo que não forem atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, o Município de Jacareí fornecerá apenas os medicamentos existentes em sua lista básica anual de medicamentos e desde que os pacientes estejam inscritos no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 2026.

EDGARD TAKASHI SASAKI

Prefeito em Exercício do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Vereador Paulinho dos Condutores.