LEI Nº 6.839/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Seção I

Da Secretaria de Infraestrutura e Zeladoria Urbana

Art. 1º Fica acrescida na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Zeladoria Urbana, disposta na Lei Municipal nº 6.101, de 02 de fevereiro de 2017, a Unidade de Gestão de Resíduos Sólidos, vinculada à Diretoria de Limpeza Pública.

Art. 2º À Unidade de Gestão de Resíduos Sólidos compete:

I - monitorar, controlar e fiscalizar os serviços relativos à gestão de resíduos sólidos no Município, inclusive os executados em regime de concessão, por contratação e por execução direta;

II - acompanhar a execução das atividades de segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, reaproveitamento, reciclagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos;

III - acompanhar o cumprimento das metas, rotinas operacionais e indicadores de desempenho relacionados à gestão de resíduos sólidos, propondo medidas de aperfeiçoamento dos serviços;

IV - coordenar, fiscalizar e controlar as atividades relacionadas à reciclagem dos resíduos sólidos e à destinação final ambientalmente adequada dos resíduos públicos, observadas as normas e diretrizes aplicáveis;

V - acompanhar e fiscalizar as operações das unidades de tratamento, transbordo, beneficiamento, triagem e demais estruturas vinculadas à gestão de resíduos sólidos no território municipal;

VI - elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos serviços, com diagnóstico de eventuais falhas e proposição de medidas corretivas e de melhoria;

VII - prestar apoio na instrução de processos, contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos relacionados à gestão de resíduos sólidos e à coleta seletiva;

VIII - acompanhar e fiscalizar a execução de parcerias e instrumentos congêneres que envolvam coleta seletiva, triagem, reciclagem e destinação de materiais reutilizáveis e recicláveis;

IX - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

X - colaborar com as demais Unidades;

XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

Art. 3º A Unidade de Gestão de Resíduos Sólidos será representada por um Supervisor de Unidade, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.

§ 1º Pelo exercício da função de Supervisor de Unidade será devida gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, identificada como FG-0A, sendo requisito para a designação o conhecimento sobre a área de atuação e comprovação de ensino superior completo.

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes da Unidade, definidas nesta Lei, compete ao Supervisor de Unidade as atribuições dispostas no Anexo II da Lei Municipal nº 6.101, de 02 de fevereiro de 2017.

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 4º Os Departamentos de Manutenção e Conservação Viária e o de  Logística e Equipamentos que compõem a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Zeladoria Urbana, prevista na Lei nº 6.101, de 02 de fevereiro de 2017, serão representados, cada um, por um Diretor, nomeado pelo Prefeito, que deverá possuir ensino superior completo, sendo o provimento do cargo em comissão preferencialmente destinado a servidor efetivo.

Art. 5º Ficam revogados os artigos 3º, inciso V, alínea b e 27 da Lei Municipal nº 6.101, de 02 de fevereiro de 2017.

Seção II

Da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão

Art. 6º Fica criada na estrutura da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão, disposta na Lei Municipal nº 6.104, de 23 de fevereiro de 2017, uma função gratificada FG1, a qual terá atribuições dispostas no Anexo II da Lei Municipal nº 6.104, de 23 de fevereiro de 2017.

Art. 7º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 6.104, de 23 de fevereiro de 2017, para incluir a seguinte função gratificada:

REFERÊNCIA  QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO

FG1    1        R$ 1.207,79

FG1 Atribuições: Assistir ao superior da unidade; realizar a interface entre as demandas da equipe perante o gestor; controlar, organizar e encaminhar trâmites processuais referentes à análise e à elaboração de documentos; coordenar os recursos materiais e de pessoal da unidade; supervisionar e acompanhar a execução orçamentária da unidade; supervisionar o desenvolvimento de serviços e tarefas; transmitir à equipe as determinações do gestor e zelar pelo cumprimento destas; dirimir ocorrências cotidianas, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo gestor da unidade.

Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de abril de 2026.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza